segunda-feira, 13 de junho de 2011

MOSTRA DE VÍDEOS BRINCANTES - Inscrições abertas

Regulamento da I Mostra de Vídeo “Brincantes”

1. APRESENTAÇÃO

1.1 A I Mostra de Vídeo “Brincantes” é uma iniciativa do Coletivo Camaradas em parceria com a Universidade Regional do Cariri – URCA, através da Pró-Reitoria de Extensão – PROEX, Instituto Ecológico e Cultural Martins Filho – IEC e a Secretaria Municipal da Cultura do Crato, tendo como foco vídeos amadores e profissionais sobre cultura popular produzidos nos diversos estados brasileiros;

1.2 A Mostra será realizada no período de 17 a 20 de agosto de 2011, no Centro Cultural do Araripe, na cidade do Crato;

1.3 A Mostra não terá caráter competitivo e nem distribuirá entre os inscritos qualquer forma de pagamento ou premiação financeira;

1.4 A Mostra será dividida em Mostra Nacional e Mostra do Projeto “No Terreiro dos Brincantes“ desenvolvido pela PROEX/URCA/IEC e Coletivo Camaradas.

2. OBJETIVOS

2.1 Divulgar a produção de vídeos amadores e profissionais sobre a temática cultura popular como forma de contribuir com a memória social, com a diversidade e identidade cultural do povo brasileiro;

2.2 Criar acervo com a finalidade de ser disponibilizado gratuitamente para pesquisadores, professores, produtores, artistas e cineastas para atendendo propósitos pedagógicos, científicos e culturais;

2.3 Apresentar o resultado do Projeto “No Terreiro dos Brincantes” e criar possibilidades de parcerias com instituições culturais e educacionais.


3. DO PERÍODO E DOS LOCAIS PARA AS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para a MOSTRA, poderão ser realizadas no período de 30 de maio a 01 de agosto de 2011, na sala da Pró-Reitoria de Extensão – PROEX - Campus Pimenta URCA, no horário das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 ou pelos Correios pelo seguinte endereço:
MOSTRA DE VÍDEO “BRINCANTES”
Pró-Reitoria de Extensão – PROEX – URCA
Rua Cel. Antonio Luiz,1161 – Bairro Pimenta CEP: 63.105-000 Crato/CE

3.2 A inscrição inclui o preenchimento de ficha padronizada (Anexo I) e entrega do vídeo em DVD;

3.3 A Comissão não se responsabiliza por extravio dos materiais enviados;

3.4 Os trabalhos inscritos não serão devolvidos em hipótese alguma;

3.5 São de total responsabilidade do remetente todas e quaisquer despesas relativas à sua inscrição postal;

3.6 No ato da inscrição o participante declara que concorda com todos os termos deste regulamento, incluindo a reprodução, divulgação e distribuição sem fins lucrativos das obras enviadas;

3.7 Não será cobrada taxa de inscrição;

3.8 As informações fornecidas são de total responsabilidade do inscrito.


4. EXIGÊNCIAS E FORMATO DOS TRABALHOS

4.1 Os trabalhos deverão ser entregues em DVD;
4.2 Os vídeos serão aceitos nas diversas mídias, incluindo vídeos produzidos em celulares;
4.3 Na capa do trabalho (DVD) deverá constar o título e duração do trabalho;
4.4 A responsabilidade por imagens e músicas de terceiros utilizados nos trabalhos inscritos, compete aos seus produtores/realizadores, cabendo a estes todo e qualquer ônus relativo a questões de direitos autorais.

5. DA SELEÇÃO

5.1 Os trabalhos serão selecionados por equipe composta por profissionais da área do audiovisual, indicados pelo Coletivo Camaradas e as entidades parceiras;
5.2 Os critérios de seleção dos trabalhos serão: a) Atender ao critério da temática da Mostra: Cultura Popular, b) Que o material apresente qualidade de audível; c) Preenchimento da ficha de inscrição e consentimento das exigências do presente regulamento;
5.3 Serão selecionados 30 vídeos;
5.4 A lista dos trabalhos selecionados para exibição será divulgada através do blog do Coletivo Camaradas – www.coletivocamaradas.blogspot.com e do site da Universidade Regional do Cariri – URCA – www.urca.br no dia 10 de agosto;
5.5 Aos participantes da MOSTRA serão conferidos certificados de participação.

6. DAS MENÇÕES HONROSAS

6.1 A comissão julgadora poderá, a seu exclusivo critério, outorgar Menções Honrosas;
6.2 . Não haverá premiação em dinheiro para as menções honrosas outorgadas

7. DA CESSÃO DE DIREITOS

7.1 Os realizadores de trabalhos inscritos na MOSTRA cederão automaticamente ao Coletivo Camaradas e a Pró-Reitoria de Extensão da URCA, quando da referida inscrição, os direitos autorais relativos à reprodução e exibição pública sem fins lucrativos;
a) Entende-se por reprodução e exibição sem fins lucrativos aquelas destinadas a intercâmbios culturais e que não aufiram lucros.
b) A organização da Mostra de vídeo informa que os trabalhos inscritos e selecionados passarão a fazer parte do acervo da mostra e do Coletivo Camaradas e da PROEX/URCA também poderão ser utilizados para fins culturais, sem objetivos comerciais.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A inscrição de trabalho na Mostra de Vídeo implica na total e irrestrita aceitação do presente regulamento;
8.2 Os casos omissos serão decididos soberanamente pela Comissão Organizadora.


Crato-CE, 23 de maio de 2011.


Alexandre Lucas Silva
Coordenador do Coletivo Camaradas


Maria Arlene Pessoa da Silva
Pró-Reitora de Extensão – PROEX/URCA

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